| |
CURRICULUM NO CONARH 2008
CONARH 2008 - 19 a 22 de agosto de 2008 - Transamerica Expo Center - SP Av. Dr. Mario Villas Boas Rodrigues, 387 - Santo Amaro - São Paulo - SP
Estamos trazendo para o CONARH 2008 algumas novidades que, com certeza, você gostará muito. Convidamos você desde já para visitar nosso estande.
É uma excelente oportunidade para nos aproximarmos mais, compreender melhor suas reais necessidades para oferecermos soluções cada vez mais eficazes e eficientes, auxiliando você, profissional de RH, a desempenhar um papel cada vez mais estratégico e valorizado em sua empresa.
Neste ano, criamos um ambiente extremamente agradável para receber sua empresa. A equipe da Curriculum estará lá, preparada para ouvi-la e atendê-la, com computadores e toda a estrutura para você conhecer e experimentar nossas soluções.
O CONARH também é um excelente lugar para rever velhos amigos e fazer novos, ou seja, intensificar seu network. Também pensamos nisso, planejando nosso estande como um ótimo lugar para esta finalidade.
Rua C - Estande C4

Escrito por girh às 20h22
[]
[envie esta mensagem]
Empresa deve recolher INSS de trabalhador autônomo
A partir da Lei 10.666/2003, a empresa ficou obrigada a recolher a contribuição do trabalhador autônomo (segurado contribuinte individual) que lhe preste serviço, observando o percentual de 11%, e repassá-las, juntamente com a quota-parte que lhe cabe (20%), à Previdência Social. A decisão é da 8ª Turma do TRT-MG, dando provimento a recurso da União Federal que, após a homologação do acordo, requereu fosse determinada a responsabilidade da tomadora de serviços pelo pagamento da contribuição previdenciária devida por ambas as partes, no total de 31%, incidente sobre o total do acordo.
Segundo esclarece a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, que atuou como revisora e redatora do acórdão, a Lei 10.666/03, determina a obrigação da empresa de arrecadar a contribuição do segurado individual que lhe preste serviços. No mesmo sentido, o art. 216, inciso XII e parágrafo 26 e o art. 276, parágrafo 9º do Decreto 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
“Não pode o prestador autônomo ser considerado contribuinte individual facultativo, nos termos do art. 21 da Lei 8.212/91, na medida em que o § 2º do art. 4º da Lei 10.666/03 estabelece o dever de as pessoas jurídicas efetuarem a inscrição, no INSS, de todos os seus contratados. Diante disso, aplica-se, ao caso presente, o art. 22 da Lei 8.212/99 (20% cota-parte empresarial) c/c art. 4º, caput, e §2º da Lei 10.666/03 (11% da cota-parte do contribuinte individual - conforme determina o §4º, do art. 30, da Lei 8.212/91 -, a cargo da pessoa jurídica tomadora dos serviços), tornando devida a contribuição previdenciária total de 31%, às expensas do tomador de serviços” – decide a desembargadora, sendo acompanhada, por maioria de votos, pela Turma julgadora, que deu provimento ao recurso da União.
Fonte: TRT 3 - RO nº 00983-2007-005-03-00-4
Escrito por girh às 18h46
[]
[envie esta mensagem]
|
PAT - Prorrogado o prazo para o recadastramento das empresas beneficiárias
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho, a Portaria da Secretária de Inspeção do Trabalho e da Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho nº. 62, a qual prorroga por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), inicialmente previsto para terminar em 31/07/08, conforme estabelecia a Portaria MTE n° 34/2007.
Portanto, as empresas beneficiárias terão até 29 de setembro de 2008 para se recadastrarem ao programa, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2008.
Segue abaixo o texto da supracitada Portaria.
Portaria nº 62, de 21 de julho de 2008 – DOU de 23.07.2008
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1°, Inciso XIII, combinado com o art. 19°, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, resolvem:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - (PAT), estabelecido pela Portaria n° 34/2007.
Parágrafo único. As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção no Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho |
|
|
Luciana Galvão luciana@laborbio.com.br
Escrito por girh às 15h56
[]
[envie esta mensagem]
Diarista tem vínculo empregatício
Um dia na semana, por mais de vinte e sete anos. Uma diarista paranaense trabalhou nessa condições para a mesma pessoa e conseguiu, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a manutenção da decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR), que lhe concedeu o vínculo de emprego como empregada doméstica. Ao apresentar recurso de revista ao TST, a empregadora alegou haver afronta à Constituição Federal e divergência de jurisprudência quanto ao assunto, mas não demonstrou suficientemente seus argumentos à Segunda Turma, que não conheceu do recurso.
De acordo com a trabalhadora, ela foi admitida na atividade de serviços domésticos à empregadora em janeiro de 1975, sendo demitida sem justa causa em abril de 2003. Informou que, de 1975 a abril de 1996, trabalhava, por semana, dois dias na casa da empregadora e outros três dias nas casas dos filhos dela, alegando que os salários sempre eram pagos pela reclamada. Disse ter trabalhado, de maio de 1996 a abril de 2003, exclusivamente para a empregadora, de segunda a sábado, ganhando R$ 400,00.
Segundo a empregadora, a diarista prestava serviços domésticos esporádicos, sem continuidade, havendo afastamentos em períodos de pós-gestação. Afirmou que os serviços eram inicialmente de uma vez por semana, mas que nos últimos cinco anos eram de quinze em quinze dias. No entanto, não indicou os períodos em que não houve prestação de serviço. Apresentou uma testemunha para ser ouvida, que disse ser de uma vez por semana a freqüência da diarista.
Na ação reclamatória, a diarista pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício para ter a carteira assinada, e mais direitos trabalhistas, inclusive quanto a verbas rescisórias. Pediu, ainda, a incorporação, ao salário, de salário-utilidade, devido à concessão de almoço e lanches sem ônus. Na audiência, a trabalhadora apresentou proposta de acordo de R$ 5 mil, para a qual não houve contraproposta.
A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou, então, que a prestação de serviços foi contínua, pois não foram comprovadas as interrupções, e de uma vez por semana, com base na prova oral. Como a empregadora não comprovou que a iniciativa da rescisão foi da trabalhadora, a juíza julgou que a diarista foi dispensada sem justa causa, tendo direito às verbas rescisórias. Avaliou como prescrito o período anterior a novembro de 1998, situação em que não se pode mais cobrar direitos, pois o prazo de pedir já passou.
Assim, a 2ª Vara condenou a reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas de 1997 a 2002, acrescidas de um terço, décimos terceiros salários de 1998 a 2003 (sendo proporcionais as de 1998 e de 2003), sobre o salário de R$ 400,00. Para o cálculo das verbas deferidas, orientou que deve ser obedecida a proporcionalidade da prestação de serviços de uma vez por semana.
Com a sentença desfavorável, a empregadora recorreu ao TRT/PR, que negou provimento ao recurso ordinário. O Regional considerou que a eventualidade que poderia eliminar a possibilidade de vínculo de emprego e que se contrapõe à continuidade, apresenta-se nas situações em que “a diarista é contratada esporadicamente, sem dia certo, sem constância semanal e sem compromisso de comparecimento sempre no mesmo dia em todas as semanas”. A empregadora recorreu ao TST.
A Segunda Turma, no entanto, julgou que não houve afronta aos artigos 3º da CLT e 1º da Lei 5.859/72, como alegou a recorrente. Há concordância da Turma quanto ao entendimento do acórdão regional quando afirma que não há necessidade de que o labor ocorra todos os dias da semana, e sim de que seja habitual. Para o Regional, “trabalhar um dia por semana em todas as semanas durante vinte e sete anos é, sem dúvida, prova de continuidade”. A Turma considerou, também, que “o trabalho da autora estava inserido nas necessidades básicas e cotidianas do serviço doméstico da empregadora e, por essa razão, durou tanto tempo”, conforme ressaltou o TRT
Fonte:Tribunal Superior do Trabalho
Escrito por girh às 12h00
[]
[envie esta mensagem]
GIRH realiza a 6ª edição do Programa CAFÉ COM RH
6ª edição do Café com RH
No dia 14 de maio, com muito sucesso aconteceu, na sede Faculdade Anhanguera-Unidade Campo Limpo, a 6ª edição do Programa Café com RH reunindo executivos e profissionais de RH para discutir o Futuro da Gestão de Pessoas,. O “Café com RH” pretende proporcionar discussões sobre alinhamento de ações dos gestores com as estratégias das organizações. Entre os participantes do evento, estiveram presentes os senhores Marcelo Abrieli,Presidente da Curriculum.com , Sergio Luiz Candido, Ger de RH da AABB e Marisa Nikaedo, Diretora de RH da Anhanguera Educacional,o programa foi mediado pelo consultor Lucas Gonzaga Jr.
www.prosen.com.br
Escrito por girh às 11h58
[]
[envie esta mensagem]
Antioxidantes do café contribuem para a prevenção de doenças cardiovasculares.
Baseado no estudo Coffee and cardiovascular disease: In vitro, cellular, animal, andhuman studies de Jennifer Stella Bonita, Michael Mandarano, Donna Shuta, Joe Vinson Department of Chemistry, Loyola Hall, University of Scranton, Scranton, PA 18510, USA
Palavras Chave: Café; Doença cardiovascular; Antioxidante; Epidemiologia; Colesterol; Pressão sangüínea
O café é a bebida mais consumida no mundo ocidental e as doenças relacionadas ao coração são as primeiras da lista de mortes. A partir desses dois fatos, pesquisadores dos Estados Unidos pesquisaram a fundo a relação entre eles. Para isso, fizeram quatro tipos de estudos: in vitro (no laboratório), em células, em animais e em humanos. Segundo dados da Organização Internacional do Café, 52% de todas as pessoas acima dos 10 anos de idade nos EUA consomem café. A Finlândia é o país que mais consome café e a Inglaterra o que menos consome. Quando pensamos em café, logo pensamos em cafeína, mas a bebida mais consumida do mundo não se resume a essa substância. Ela também é rica em polifenóis, principalmente o ácido clorogênico, que são potentes antioxidantes, ou seja, combatem radicais livres que provocam doenças - inclusive as do coração. Há algum tempo um grupo norueguês descobriu que o café tinha a mais alta concentração de polifenóis entre as bebidas. A conclusão dos estudos apresentados mostra que o consumo moderado de café parece conferir algum benefício cardiovascular. O efeito do ácido clorogênico na pressão sangüínea e na função dos vasos é intrigante. Os polifenóis são os componentes do café que têm potenciais benefícios cardiovasculares através de mecanismos antioxidantes relacionados à oxidação do colesterol ruim, e da presença de óxido nítrico, substância capaz de relaxar os vasos reduzindo a pressão sangüínea.
Escrito por girh às 13h44
[]
[envie esta mensagem]
VISITE ESTE SITE: WWW.EMPREENDERMELHOR.COM.BR
Escrito por girh às 13h43
[]
[envie esta mensagem]
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
|
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 911,70 |
8,00 |
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00 |
| de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00 |
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
|
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 |
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 |
8,00 |
| de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 | |
Escrito por girh às 10h12
[]
[envie esta mensagem]
Lei nº 11.644, de 10 Março de 2008.
|
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República. |
Escrito por girh às 15h25
[]
[envie esta mensagem]
Projeto obriga empresa a ter programa de ginástica laboral:
" as lesões por esforço repetitivo (LER) tornaram-se uma epidemia no Brasil".
A Câmara analisa o Projeto de Lei 317/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que obriga empregadores a implantarem programas de ginástica laboral para os funcionários que executem movimentos repetitivos em suas atividades. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). Fábio Souto ressalta que as lesões por esforço repetitivo (LER) "tornaram-se, nos últimos tempos, uma verdadeira epidemia no Brasil". Ele lembra que milhares de trabalhadores são afastados de suas funções todos os meses em razão das dores que a doença provoca.
Os constantes afastamentos, diz, geram altos custos para as empresas, para o sistema da Previdência Social e também para os empregados, que muitas vezes se vêem incapacitados para o trabalho e para tarefas simples do cotidiano. O parlamentar destaca que a ginástica laboral, além de combater o surgimento de LER, "combate o sedentarismo, o estresse, a depressão e a ansiedade, melhora a flexibilidade, a força, a coordenação, o ritmo, a agilidade e a resistência e combate a sensação de fadiga ao fim da jornada de trabalho". "Tudo isso é saúde para o trabalhador", conclui.
Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em conjunto com os PLs 6213/05 do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), e 4317/98, do deputado Walter Pinheiro(PT-BA), que tratam do mesmo assunto.
Escrito por girh às 14h52
[]
[envie esta mensagem]
NOSSA AMIGA CÁSSIA nas Bancas
Aos meus queridos clientes e amigos,
Compartilhar com vocês mais esta conquista é um prazer.
Estou nas Bancas do Brasil!!!
Nova Coleção de Vídeos Vol. 1 de 2: Workshop em vídeo para auto-aprimoramento com apresentação de Cássia Silva e Souza - "Inteligência Emocional no Trabalho"
A inteligência Emocional chegou, definitivamente, ao mundo dos negócios.
Hoje em dia, os profissionais mais disputados no mercado não têm em comum um QI acima da média, mas um conjunto de habilidades relacionadas ao gerenciamento das emoções, à superação de obstáculos e à capacidade de interagir e se comunicar.
E você, já está pronto para desenvolver estas virtudes tão promissoras???
Então acompanhe este treinamento em vídeo, descubra estratégias eficazes para aprimorar suas próprias qualidades e amplie sua inteligência emocional, a competência mais valorizada do momento.
Poderosas Lições de Transformação Pessoal
*Táticas para administrar emoções desfavoráveis. Neste volume: raiva e desânimo *A importância de aceitar e valorizar as diferenças individuais *Dicas e técnicas certeiras para elevar o autocontrole *A influência da inteligência emocional na tomada de decisão *Sugestões acessíveis para melhorar as relações interpessoais
"Quando se trata de moldar nossas decisões e ações, a emoção pesa tanto - e às vezes muito mais - quanto a razão." Daniel Goleman, no livro Inteligência Emocional
O DVD, pode ser encontrado nas grandes bancas de todo o Brasil, ao preço de R$ 19,90. Caso não encontre, entre em contato conosco.
Escrito por girh às 10h55
[]
[envie esta mensagem]
GIRH/TRABALHISTA
O GIRH disponibiliza desde o dia 20 de abril O GIRH TRABALHISTA, um novo canal para os amigos do grupo:
Dúvidas trabalhistas poderão ser encaminhadas para girh@bol.com.br ASSUNTO: GIRH TRABALHISTA, que serão prontamentes respondidas pelo Dr. Leonardo Passafaro Jr, da GREGORI CAPANO E ADVOGADOS.
COORDENAÇÃO GIRH
Escrito por girh às 13h52
[]
[envie esta mensagem]
DISQUE PRÓ-SANGUE: 0800-55-0300
Escrito por girh às 14h14
[]
[envie esta mensagem]
AÇÃO SOCIAL - GIRH
Crianças carentes conhecem o Playcenter
Na última quarta-feira, o Grupo Informal de Recursos Humanos – GIRH iniciou o seu ano de forma socialmente responsável. Em parceria com as empresas Playcenter, Torres Associados e Madis Rodbel, o grupo contribuiu com o Projeto Brincar da Associação Assistencial Manancial, de Vila Joaniza, e levou mais de vinte crianças, de 6 a 7 anos, para um dia de brincadeiras no Playcenter.
O projeto faz parte de umas das ações da entidade, que acolhe crianças carentes do bairro. Na associação, elas têm a oportunidade de desenvolverem diversas atividades, proporcionando desta forma, uma infância com mais alegria e aprendizado. “A pintura é uma de nossas ações e no final do ano expomos todos os trabalhos feitos e a imagem do Playcenter foi uma das mais desenhadas, chamando a nossa atenção. E depois de sabermos que todas elas nunca tinham entrado no parque, percebemos que tínhamos de fazer algo”, coloca a coordenadora da entidade, Rosa Coutinho.
Com isso, a ida ao parque foi concretizada com a ajuda de empresas que se sensibilizam com causas sociais. “Tornar esta ação realidade foi simples e rápido, além de contribuirmos financeiramente, fazemos questão de estarmos presentes ajudando”, diz Walter Duarte Junior, gerente da Torres Associados. Outra empresa apoiadora da ação foi a Madis Rodbel, a organização acredita que qualidade também tem a ver com trabalhar com responsabilidade social. “Nossa iniciativa é mostrar para as outras empresas como é gratificante ajudar. Contribuímos com o transporte destas crianças até o Playcenter e nos tornamos realmente realizados quando vimos o sorriso de cada uma delas ao entrarem no parque”, felicita Janaina de Sá, coordenadora de marketing.
“Atuar principalmente com as crianças carentes tem uma importância ainda maior, porque elas são as crianças que estarão à frente das empresas de amanhã. Logo, prepará-las é o mesmo de pensar em um bem geral”, enfatiza Walter Duarte.
As crianças que foram ao parque estão na associação desde os dois anos de idade, despedindo-se agora da entidade para irem ao ensino fundamental. E depois de um dia no Playcenter, além de todo aprendizado proporcionado durante os anos de associação, levam na lembrança a alegria deste passeio.
Escrito por girh às 17h19
[]
[envie esta mensagem]
CAFÉ COM RH 1ª EDIÇÃO
Café com RH: o RH Estratégico Antonio Geraldo Wolff, Guilherme Ramos, Herbert Sant´Anna, João Brillo e Maria Regina Esteves
Entrevistadores: Antonio Geraldo Wolff, Gerente Geral de Recursos Humanos da Semp Toshiba S/A; Guilherme Ramos, Gerente de Recursos Humanos-Assuntos Industriais da Sanofi-Aventis; Herbert Klassa Marciano Sant´Anna, Gerente de Desenvolvimento Organizacional do GRUPO Playcenter; João Brillo, Gerente de RH da Suzano Petroquímica; Maria Regina Esteves, Gestora de Recursos Humanos da Expresso Mirassol
Release: Neste primeiro "Café com RH", você vai conferir grandes personalidades da área de gestão de pessoas discutindo sobre temas variados e primordialmente debatendo os conceitos gerais do que faz um departamente de Recursos Humanos ser estratégico.
Escrito por girh às 16h09
[]
[envie esta mensagem]
[ ver mensagens anteriores ]
|